PME é uma sigla que se tornou bastante comum e que representa uma citação dentro dos Planos de Saúde, para todas as empresas consideradas Pequenas e Médias, ou seja que possuem até 100 vidas, entre funcionários e dependentes, sendo que algumas Operadoras de Saúde podem até considerar PME empresas com até 200 vidas.
A contração entre uma empresa nesta modalidade – PME e a Operadora de Saúde, tem a vantagem de ser totalmente regulada pela ANS – Agência Nacional de Saúde órgão que disciplina esse setor.
Para que seja feito este tipo de contratação, você empresário dever estar com o CNPJ ativo e assim poderá adquirir um Plano de Saúde desde a data da abertura, somente os microempreendedores conhecidos como: MEIs, MEs e EPPs precisam que seu CNPJ esteja ativo há mais de 6 meses.
Empresas com mais de 30 vidas não podem ter carências e o reajuste anual é tratado de forma coletiva, de acordo com seu porte, empresas com até 30 vidas ou entre 30 a 99 vidas terão o mesmo % de reajuste, e como dito regulado pela ANS.
Para esse tipo de empresa PME é possível incluir no Plano: vínculos de Menor Aprendiz, Estagiário, CLT, Prestador de Serviço e dependentes diretos como: cônjuge, filho e filha e indiretos como: pai, mãe, neto e neta, irmão e irmã, entre outros, mas é necessário observar a regra de cada Operadora de Saúde.
Nem todos os titulares sócios, empregados ou dependentes, precisam entrar no Plano, essa modalidade se chama opcional ou adesão.
A empresa ainda pode compartilhar a mensalidade do plano com seus funcionários, desta forma o Plano de Saúde fica acessível para todos, empregado e empregadores.
Entendemos, que com a pouca oferta de planos individuais, este tipo de modalidade PME, veio para atender uma grande fatia das empresas, com custos atrativos, planos diferenciados para toda a população, com vários tipos de opções e tamanho de rede de prestadores médicos, clínicas, laboratórios e hospitais e abrangência de cobertura.
A contratação é rápida e simples!