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Você sabia que existe Plano de Saúde dedicado exclusivamente ao adulto+?

Adulto+ (1)

Muitos amigos me perguntam: “Lú, onde vão parar esses Plano de Saúde? Está impossível bancar!”.

Essa questão é recorrente, e faz tempo, até mesmo antes da Lei 9.656/98, que regulamentou os Planos de Saúde, e um dos motivos do porquê que ela surgiu foi para a colocar ordem nesse setor de Operadoras de Plano de Saúde. Pois, até então, era sofrível e expurgatório, ou seja, sofrível por que quando se estava doente encontrava-se muitas limitações, seja em quantidade e tipo de procedimentos, em dias de internações e até mesmo em valores cobertos; e expurgatório, por que as pessoas ao atingirem uma certa idade, quando se tornavam idosos os valores dos planos eram tão alto que, simplesmente, a pessoa parava de pagar seu Plano. E a soma desses eventos era potencializada a tal ponto que a única alternativa que restava era: pedir para sair.

E, o que mudou de lá pra cá?

Para o consumidor, que é a pessoa mais impactada pelo sistema, ainda o que “dói” é a mesma coisa de anos atrás: a doença, a idade e o preço. Esse combinado é explosivo e continua a impactar as pessoas. Mesmo depois de tantas resoluções e normatizações da ANS (Agência Nacional de Saúde), que trouxeram a regulação dos procedimentos, e dos reajustes financeiros e os limites entre as faixas etárias, ainda essa “dor” não passou.

Além do mais, o mercado de Operadoras de Saúde também encontrou outros caminhos para não aceitar qualquer tipo de risco. Hoje o que temos é, principalmente em São Paulo, muita dificuldade para se contratar um Plano de Saúde com tipo de contratação na modalidade Individual, aquela onde a ANS determina o reajuste compulsoriamente e regula 100%.

Um desses caminhos encontrados pelas Operadoras para seleção de risco foi drástico, quando, por volta de 2007, as Seguradoras especializadas em Saúde deixaram de comercializar esse tipo de produto e 05 anos depois foram seguidas por algumas Medicinas de Grupo – hoje algumas Cooperativas e Medicinas de Grupo mais regionais que dispõem de recursos próprios como hospitais e centros médicos são as que ainda atuam permitindo esse tipo de contratação.

E, o que notamos quando uma pessoa quer comprar um Plano de Saúde Individual são regras restritivas para aqueles com mais de 59 anos, onde poucas empresas reduzem suas carências e, quando não, acumulam barreiras aplicando a suspensão de cobertura conhecida como CPT (Cobertura Parcial Temporária), mesmo nos casos em que a pessoa, mesmo saudável, tinha um plano anterior. Mas, creio que essas limitações sejam bem conhecidas, no caso do idoso, e por isso não vale a pena falar o que já sabem.

 

Então resolvi falar do que realmente mudou nesses últimos anos e até, o momento, penso que representa a atitude mais inovadora, que foi a linha de negócio que surgiu também em São Paulo, Capital, quando uma Operadora de Plano de Saúde resolveu se dedicar 100% ao adulto+.

No início do projeto todos comentavam: vai quebrar logo…

No entanto, muito pelo contrário, se tornou uma potência e hoje se destaca como a queridinha dos idosos da classe A+. Essa Operadora focou seu negócio no nicho que ninguém mais queria: pessoas com mais de 50 anos. Ela passou a ter uma política atrativa de preços, inclusive, nem aplica todos os reajustes por faixa etária legalmente permitidos e, durante sua trajetória, ainda se deu ao luxo de reajustar seus contratos somente com parte do reajuste autorizado pelo Ministério da Saúde.

Essa Operadora se especializou em atender os idosos, não só promovendo gentileza e conforto em suas unidades, mas também atenção aos protocolos de prevenção e atenção à Saúde. Hoje possui instalações próprias e equipamentos de serviços de diagnose e exames que não deixam nada a desejar para os melhores e mais referendados hospitais de São Paulo. Está crescendo e se espalhando por bairros da capital, com instalações imponentes e capilarizando seu conceito de negócio e atendimento fora da capital. E, como empresa especializada em saúde de idosos, aplica o bom senso na hora de aceitar um novo beneficiário. Ou seja: só aplica restrições mais severas como a CPT – Cobertura Parcial Temporária, para doenças que realmente são graves e que irão impactar no “risco” do negócio.

Isso é uma atitude de quem acredita nos seus protocolos de prevenção e na construção de um tratamento para esse indivíduo, com um olhar mais atencioso ao ser humano.

São esses os novos caminhos. Se quiser saber mais detalhes, podemos conversar. E você o que acha?

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