Compartilhamos aqui alguns padrões que a ANS introduziu para serem seguidos pelas operadoras quando o assunto é parto na rede particular. Vamos lá?
É um gráfico que integra o prontuário da paciente com o objetivo de auxiliar na condução do trabalho de parto e diagnosticar alterações. Isso permite tomar as medidas cabíveis e as condutas apropriadas de modo mais eficiente e seguro.
Quando não for possível preenchê-lo, o médico deverá entregar para a operadora um relatório que justifique a ausência do documento.
O Cartão da Gestante deverá conter todos os dados da gestação e da gestante, tais como os medicamentos que faz uso, se é diabética, se tem hipertensão, resultados de exames, peso, altura, entre outras informações que serão extremamente relevantes caso a mulher decida ou precise trocar de médico durante a gravidez.
A gestante tem direito de decidir como será seu parto. Dessa forma, quando a paciente optar por uma cesariana, deverá assinar um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido que deverá conter informações como as indicações e os riscos da cesariana de forma clara; a identificação completa do médico assistente e sua assinatura; e a identificação completa da paciente e sua assinatura.
As beneficiárias têm direito a um acompanhante de sua escolha durante o trabalho de pré-parto, parto e pós-parto imediato. A operadora deverá cobrir as despesas referentes à alimentação que o prestador de serviços disponibiliza, além das taxas básicas necessárias à permanência do acompanhante, inclusive aquelas relativas à roupa apropriada para entrar em centro cirúrgico, sala de parto ou UTI.
O plano hospitalar com obstetrícia compreende toda a cobertura hospitalar, acrescida dos procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e ao puerpério.
A cobrança de honorários, também conhecida como “taxa de disponibilidade” para a realização de parto, é considerada indevida e deve ser relatada à operadora para tomar as devidas providências e indicar um profissional que não faça tal cobrança.
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