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O que o seu plano de saúde deve cobrir?

plano de saude

Você conhece todas as coberturas do seu plano de saúde?

 Destacamos alguns tópicos importantes para você estar por dentro, segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

  • Consultas, exames e tratamentos

A ANS define uma lista denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo de plano – ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico.

Essa lista é válida para os planos contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, os chamados “planos novos”, e também para os planos contratados antes dessa data, mas somente para aqueles que foram adaptados à Lei dos Planos de Saúde.

Importante: Antes de verificar se você tem direito a um procedimento, não deixe de checar qual o tipo de plano de saúde você tem.

Hospitais, laboratórios e médicos

Você deve notar dois pontos: nem todos os planos têm direito à internação hospitalar e qual é a rede credenciada que o seu plano cobre. Avalie bem na hora de contratar o plano de saúde quais são os hospitais, laboratórios e médicos a que você terá direito.

Cobertura a órteses e próteses

São liberadas para planos regulamentados pela Lei nº 9.656, de 1998. No entanto, a mesma Lei permite a exclusão de cobertura ao fornecimento de órteses e próteses não ligadas ao ato cirúrgico (ou não implantáveis), tais como óculos, coletes ortopédicos, próteses de substituição de membros.

Fornecimento de bolsas coletoras

Desde maio de 2013, as operadoras de planos de saúde passaram a fornecer bolsas coletoras intestinais ou urinárias para beneficiários ostomizados que utilizam o material. A solicitação deve ser feita à operadora por meio de relatório médico.

  • Segmentação Assistencial

A segmentação do plano é justamente a composição das coberturas. Ela vai definir a que tipo de atendimento você está tem direito. As segmentações são: ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia ou odontológica.

  • Em que regiões do país seu plano poderá ser utilizado

Você deve verificar no seu contrato qual a área geográfica de cobertura: nacional, estadual, grupo de estados, municípios e grupo de municípios.

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