A Formação dos Preços – Os preços são distribuídos em 10 faixas etárias, que começam de 00 – 18 anos, de 19 a 23, de 24 a 29 e assim vai de 05 em 05 anos até chegar na faixa acima de 59 anos, que, devido ao Estatuto do idoso, limita o aumento para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
A Cobertura – Respeitam as coberturas mínimas previstas no Rol de Procedimentos, as quais atingem todos os contratos celebrados a partir janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98. Além disso, determinam os Procedimentos de Alta Complexidade, definem as Diretrizes de Utilização, entre outras normatizações.
A Elegibilidade – Ninguém pode ser impedido de participar dos Planos de Saúde, nem em razão da idade, nem em razão de ser portador de doença.
Principais diferenças:
|
Tipo de Contratação de Plano de Saúde |
||
Individual/ Familiar | Coletivo por Adesão | Empresarial PME | |
Quem pode aderir ao Plano? | Qualquer pessoa física | Pessoa física que tenha vínculo associativo ou sindical com uma entidade ou conselho de classe. | Exige vínculo com a pessoa jurídica por relação empregatícia, societária ou estatuária. Apenas os microempreendedores individuais precisam estar com CNPJ ativo há mais de 6 meses. |
Análise de Redução de Carência | Operadoras estudam a possibilidade de redução após avaliação da área técnica e médica. Essas reduções são feitas caso a caso. |
Empresas com menos de 30 vidas estão sujeitas à análise de redução de carências. Empresas com 30 vidas ou mais não podem ter carências, e nem as inclusões que ocorram em até 30 dias da admissão, do casamento ou nascimento. |
|
Cobrança | Feita diretamente à pessoa física pela Operadora de Saúde | Feita diretamente ao consumidor contratante pela Administradora de Benefícios. | Feita diretamente à Pessoa Jurídica contratante (empresa) pela Operadora de Saúde. |
Reajuste Financeiro | A ANS delimita e determina o percentual que será aplicado em todos os contratados celebrados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei. O índice é válido por 12 meses para contratos com aniversários entre maio e abril do ano posterior. | Os reajustes são negociados entre a Operadora e a Administradora de benefício que representa as associações e devem ser comunicados pela Operadora à ANS em até 30 dias. O percentual é uma mescla do índice financeiro e técnico. | Os reajustes são os mesmos para o grupo de empresa de até 30 vidas e devem ser comunicados pela Operadora de Saúde à ANS em até 30 dias antes da efetivação. O percentual é uma mescla do índice financeiro e técnico |
Reajuste Técnico (sinistralidade) | Não há | ||
Data de Reajuste | Segue a data do aniversário do contrato | Segue a data conforme entidade aberta ou fechada e a negociação feita com Operadora. | Segue a data do aniversário do contrato |
Vigência do Contrato | Vigência inicial de 12 meses – renovado automaticamente | Segue a negociação feita entre a Administradora e a Operadora | Vigência inicial varia conforme Operadora. No geral é de 12 ou 24 meses, a renovação é automática. |
Rescisão do Contrato | O contrato só pode ser rescindido unilateralmente e pela Operadora em caso de fraude e/ou falta de pagamento e, ainda sim, o cancelamento do contrato só ocorrerá se a inadimplência for superior a 60 dias contínuos ou não. | O contrato pode ser rescindido por ambas as partes e unilateralmente em caso de fraude e/ou falta de pagamento. | |
Notificação de rescisão | Não há necessidade de aviso prévio, desde que respeite a vigência inicial. | Segue dispositivos contratuais, no geral deverá ocorrer com aviso prévio com 60 dias de antecedência ao término do contrato. |